Qual é o Código de Tributação Nacional do seu serviço?

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01 · Serviços de Informática e congêneres.
Análise e desenvolvimento de sistemas.
Programação.
Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Subitem 1.03 da LC 116: Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Subitem 1.03 da LC 116: Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Assessoria e consultoria em informática.
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Subitem 1.09 da LC 116: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
Subitem 1.09 da LC 116: Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
02 · Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
03 · Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Subitem 3.03 da LC 116: Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Subitem 3.03 da LC 116: Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Subitem 3.03 da LC 116: Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Subitem 3.03 da LC 116: Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Subitem 3.03 da LC 116: Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
Subitem 3.04 da LC 116: Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
Subitem 3.04 da LC 116: Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Subitem 3.04 da LC 116: Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
04 · Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
Medicina.
Subitem 4.01 da LC 116: Medicina e biomedicina.
Biomedicina.
Subitem 4.01 da LC 116: Medicina e biomedicina.
Análises clínicas e congêneres.
Subitem 4.02 da LC 116: Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Patologia e congêneres.
Subitem 4.02 da LC 116: Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Eletricidade médica (eletroestimulação de nervos e musculos, cardioversão, etc) e congêneres.
Subitem 4.02 da LC 116: Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Radioterapia, quimioterapia e congêneres.
Subitem 4.02 da LC 116: Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Subitem 4.02 da LC 116: Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Hospitais e congêneres.
Subitem 4.03 da LC 116: Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Laboratórios e congêneres.
Subitem 4.03 da LC 116: Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Subitem 4.03 da LC 116: Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
Instrumentação cirúrgica.
Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Serviços farmacêuticos.
Terapia ocupacional.
Subitem 4.08 da LC 116: Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Fisioterapia.
Subitem 4.08 da LC 116: Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Fonoaudiologia.
Subitem 4.08 da LC 116: Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
Ortóptica.
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e congêneres.
Subitem 4.17 da LC 116: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Casas de recuperação e congêneres.
Subitem 4.17 da LC 116: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Creches e congêneres.
Subitem 4.17 da LC 116: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Asilos e congêneres.
Subitem 4.17 da LC 116: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
05 · Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Medicina veterinária
Subitem 5.01 da LC 116: Medicina veterinária e zootecnia.
Zootecnia.
Subitem 5.01 da LC 116: Medicina veterinária e zootecnia.
Hospitais e congêneres, na área veterinária.
Subitem 5.02 da LC 116: Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Subitem 5.02 da LC 116: Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
Laboratórios de análise na área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
06 · Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
07 · Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
Engenharia e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Agronomia e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Agrimensura e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Arquitetura, urbanismo e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Geologia e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Paisagismo e congêneres.
Subitem 7.01 da LC 116: Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Subitem 7.02 da LC 116: Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Subitem 7.02 da LC 116: Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia.
Subitem 7.03 da LC 116: Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Subitem 7.03 da LC 116: Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Demolição.
Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Subitem 7.05 da LC 116: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Subitem 7.05 da LC 116: Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, cortinas e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Subitem 7.06 da LC 116: Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Colocação e instalação de assoalhos, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Subitem 7.06 da LC 116: Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Calafetação.
Varrição, coleta e remoção de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Subitem 7.09 da LC 116: Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Subitem 7.09 da LC 116: Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres.
Subitem 7.10 da LC 116: Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres.
Subitem 7.10 da LC 116: Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Decoração.
Subitem 7.11 da LC 116: Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Subitem 7.11 da LC 116: Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
Subitem 7.20 da LC 116: Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Subitem 7.20 da LC 116: Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Levantamentos topográficos e congêneres.
Subitem 7.20 da LC 116: Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
08 · Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio.
Subitem 8.01 da LC 116: Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Ensino regular superior.
Subitem 8.01 da LC 116: Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
09 · Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Subitem 9.01 da LC 116: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Subitem 9.01 da LC 116: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Subitem 9.01 da LC 116: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Subitem 9.01 da LC 116: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Subitem 9.02 da LC 116: Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Subitem 9.02 da LC 116: Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Guias de turismo.
10 · Serviços de intermediação e congêneres.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
Subitem 10.01 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
Subitem 10.01 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
Subitem 10.01 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
Subitem 10.01 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.
Subitem 10.01 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral e valores mobiliários.
Subitem 10.02 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos quaisquer.
Subitem 10.02 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing).
Subitem 10.04 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising).
Subitem 10.04 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de faturização (factoring).
Subitem 10.04 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
Subitem 10.05 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Subitem 10.05 da LC 116: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento marítimo.
Agenciamento de notícias.
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
11 · Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.
Subitem 11.01 da LC 116: Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações.
Subitem 11.01 da LC 116: Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, depósito, guarda de bens de qualquer espécie.
Subitem 11.04 da LC 116: Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Carga, descarga, arrumação de bens de qualquer espécie.
Subitem 11.04 da LC 116: Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
12 · Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares.
Subitem 12.09 da LC 116: Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Boliches.
Subitem 12.09 da LC 116: Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Diversões eletrônicas ou não.
Subitem 12.09 da LC 116: Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 · Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 · Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Assistência técnica.
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Funilaria e lanternagem.
Carpintaria.
Subitem 14.13 da LC 116: Carpintaria e serralheria.
Serralheria.
Subitem 14.13 da LC 116: Carpintaria e serralheria.
Guincho intramunicipal.
Subitem 14.14 da LC 116: Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Guindaste e içamento.
Subitem 14.14 da LC 116: Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Guincho intramunicipal em construção civil.
Subitem 14.14 da LC 116: Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Guindaste e içamento em construção civil.
Subitem 14.14 da LC 116: Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 · Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer e congêneres.
Subitem 15.01 da LC 116: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Administração de consórcio e congêneres.
Subitem 15.01 da LC 116: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres.
Subitem 15.01 da LC 116: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Administração de carteira de clientes e congêneres.
Subitem 15.01 da LC 116: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Administração de cheques pré-datados e congêneres.
Subitem 15.01 da LC 116: Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de conta-corrente no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de conta-corrente no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de conta de investimentos e aplicação no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de conta de investimentos e aplicação no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de caderneta de poupança no País, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de caderneta de poupança no exterior, bem como a manutenção da referida conta ativa e inativa.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de contas em geral no País, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Abertura de contas em geral no exterior, não abrangida em outro subitem, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Subitem 15.02 da LC 116: Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Locação de cofres particulares.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Manutenção de cofres particulares.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Locação de terminais eletrônicos.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Manutenção de terminais eletrônicos.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Locação de terminais de atendimento.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Manutenção de terminais de atendimento.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Locação de bens e equipamentos em geral.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Manutenção de bens e equipamentos em geral.
Subitem 15.03 da LC 116: Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres.
Subitem 15.05 da LC 116: Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
Subitem 15.05 da LC 116: Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.
Subitem 15.05 da LC 116: Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Inclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
Subitem 15.05 da LC 116: Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Exclusão em quaisquer outros bancos cadastrais.
Subitem 15.05 da LC 116: Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Abono de firmas.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Coleta e entrega de documentos, bens e valores.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Comunicação com outra agência ou com a administração central.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Licenciamento eletrônico de veículos.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Transferência de veículos.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Agenciamento fiduciário ou depositário.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Devolução de bens em custódia.
Subitem 15.06 da LC 116: Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex.
Subitem 15.07 da LC 116: Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas.
Subitem 15.07 da LC 116: Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Acesso a outro banco e à rede compartilhada.
Subitem 15.07 da LC 116: Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Subitem 15.07 da LC 116: Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
Subitem 15.08 da LC 116: Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.
Subitem 15.08 da LC 116: Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
Subitem 15.08 da LC 116: Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
Subitem 15.08 da LC 116: Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
Subitem 15.10 da LC 116: Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Serviços relacionados a recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
Subitem 15.10 da LC 116: Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento.
Subitem 15.10 da LC 116: Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Serviços relacionados a fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento.
Subitem 15.10 da LC 116: Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Serviços relacionados a emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Subitem 15.10 da LC 116: Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Subitem 15.13 da LC 116: Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Subitem 15.14 da LC 116: Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Subitem 15.14 da LC 116: Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Subitem 15.14 da LC 116: Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer.
Subitem 15.15 da LC 116: Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Subitem 15.15 da LC 116: Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo.
Subitem 15.16 da LC 116: Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Subitem 15.16 da LC 116: Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Emissão e fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Subitem 15.17 da LC 116: Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Subitem 15.17 da LC 116: Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Subitem 15.17 da LC 116: Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, de avaliação e vistoria de imóvel ou obra.
Subitem 15.18 da LC 116: Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, de análise técnica e jurídica.
Subitem 15.18 da LC 116: Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato.
Subitem 15.18 da LC 116: Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, de emissão e reemissão do termo de quitação.
Subitem 15.18 da LC 116: Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Subitem 15.18 da LC 116: Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 · Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
Subitem 16.01 da LC 116: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
Subitem 16.01 da LC 116: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
Subitem 16.01 da LC 116: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.
Subitem 16.01 da LC 116: Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17 · Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.
Subitem 17.01 da LC 116: Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Subitem 17.01 da LC 116: Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia e congêneres.
Subitem 17.02 da LC 116: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Expediente, secretaria em geral, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Subitem 17.02 da LC 116: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Resposta audível e congêneres.
Subitem 17.02 da LC 116: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Redação, edição, revisão e congêneres.
Subitem 17.02 da LC 116: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Interpretação, tradução e congêneres.
Subitem 17.02 da LC 116: Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica.
Subitem 17.03 da LC 116: Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Planejamento, coordenação, programação ou organização financeira.
Subitem 17.03 da LC 116: Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa.
Subitem 17.03 da LC 116: Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Franquia (franchising).
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, e congêneres.
Subitem 17.10 da LC 116: Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Planejamento, organização e administração de congressos e congêneres.
Subitem 17.10 da LC 116: Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Organização de festas e recepções.
Subitem 17.11 da LC 116: Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Subitem 17.11 da LC 116: Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Leilão e congêneres.
Advocacia
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Auditoria.
Análise de Organização e Métodos.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Estatística.
Cobrança em geral.
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
18 · Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros e congêneres.
Subitem 18.01 da LC 116: Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e congêneres.
Subitem 18.01 da LC 116: Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Subitem 18.01 da LC 116: Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 · Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Subitem 19.01 da LC 116: Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bingos e congêneres.
Subitem 19.01 da LC 116: Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 · Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em terra)
Subitem 20.01 da LC 116: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. (prestado em águas marinhas)
Subitem 20.01 da LC 116: Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 · Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 · Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 · Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de programação e comunicação visual e congêneres.
Subitem 23.01 da LC 116: Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de desenho industrial e congêneres.
Subitem 23.01 da LC 116: Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 · Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos e congêneres.
Subitem 24.01 da LC 116: Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
Subitem 24.01 da LC 116: Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 · Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Translado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Subitem 25.02 da LC 116: Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Subitem 25.02 da LC 116: Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 · Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas.
Subitem 26.01 da LC 116: Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de courrier e congêneres.
Subitem 26.01 da LC 116: Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 · Serviços de assistência social.
Serviços de assistência social.
28 · Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 · Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biblioteconomia.
30 · Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de biologia e biotecnologia.
Subitem 30.01 da LC 116: Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de química.
Subitem 30.01 da LC 116: Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 · Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em edificações e congêneres.
Subitem 31.01 da LC 116: Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
Subitem 31.01 da LC 116: Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em mecânica e congêneres.
Subitem 31.01 da LC 116: Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.
Subitem 31.01 da LC 116: Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 · Serviços de desenhos técnicos.
Serviços de desenhos técnicos.
33 · Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 · Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 · Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de reportagem e jornalismo.
Subitem 35.01 da LC 116: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de assessoria de imprensa.
Subitem 35.01 da LC 116: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de relações públicas.
Subitem 35.01 da LC 116: Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 · Serviços de meteorologia.
Serviços de meteorologia.
37 · Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 · Serviços de museologia.
Serviços de museologia.
39 · Serviços de ourivesaria e lapidação.
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 · Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
Obras de arte sob encomenda.
99 · Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
Serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS
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Como usar o código no Emissor Nacional

Na etapa de serviço do Emissor Nacional, informe o código de tributação nacional (você pode digitar o número ou parte da descrição e escolher na lista). Se o seu município tiver códigos municipais, ele aparece com mais 3 dígitos depois do código nacional. Depois, preencha a descrição do serviço como ela deve sair na nota.

Perguntas frequentes

O que é o Código de Tributação Nacional da NFS-e?

É o código de 6 dígitos que identifica o serviço na NFS-e de padrão nacional (campo cTribNac). Ele segue a lista de serviços da Lei Complementar 116/2003: os 2 primeiros dígitos são o item, os 2 do meio o subitem e os 2 últimos o desdobramento nacional. Exemplo: 17.19.01 é contabilidade.

Qual a diferença entre o código nacional e o código municipal?

O código nacional (6 dígitos) é igual em todo o país. Alguns municípios criam, abaixo dele, um código de tributação municipal de 3 dígitos. Quem define e informa esse código municipal é a prefeitura do município de incidência do ISS.

Por que a nota é rejeitada com o código certo?

Rejeições como a E0310 acontecem quando o código não existe na lista nacional ou não está habilitado pelo município de incidência do ISS na data de competência. Confira se o código está nesta lista e, se estiver, consulte a prefeitura ou o seu contador sobre a parametrização do município.

Esta lista é oficial?

Os códigos e descrições vêm do Anexo B da documentação técnica do Sistema Nacional NFS-e (v1.01, de 22/01/2026), publicado no portal gov.br/nfse. A escolha do código para cada serviço é responsabilidade do contribuinte; na dúvida, confirme com o seu contador.