NFS-e no Simples Nacional: o que muda em 1º de novembro de 2026
A mudança de emissor chegou para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional que prestam serviço. Veja a regra, o que fica para 2027 e o que conferir antes da primeira nota.
A regra
- Norma: Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2026. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 (o regulamento do Simples Nacional), com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.
- Adiamento: a mesma resolução revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava a obrigação para 1º de setembro.
- Quem: ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, nas prestações de serviço sujeitas à nota fiscal de serviço. Vale também quando a opção pelo Simples está pendente ou em discussão administrativa ou judicial.
- Exceção: a NFS-e não deve ser usada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
- Validade: a NFS-e de padrão nacional vale em todo o território nacional.
O que muda e o que fica igual até 31/12/2026
| Muda agora | Fica para depois |
|---|---|
| Onde a nota é emitida: Emissor Nacional (web, aplicativo ou API), no lugar do sistema da prefeitura. | As regras de IBS e CBS para o Simples Nacional: efeitos a partir de 1º/01/2027. |
| O formato: padrão nacional, com Código de Tributação Nacional de 6 dígitos e item da NBS. | Até 31/12/2026, valem as regras atuais do Simples Nacional. |
| Os quatro passos de emissão: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e. | No Emissor, o preenchimento das informações de IBS e CBS só passa a ser obrigatório para o Simples nos fatos geradores a partir de 1º/01/2027. |
E se o meu município usava sistema próprio?
Segundo a Fenacon (29/09/2026), a partir de 1º de novembro todos os optantes do Simples Nacional ficam habilitados a usar os emissores nacionais, qualquer que seja a opção do município. Antes disso, cada prefeitura podia antecipar a mudança por uma configuração no Painel Administrativo Municipal.
Notas de competências anteriores (um serviço de outubro faturado em novembro, por exemplo) seguem regras de transição que variam por município. Confirme com a prefeitura ou com o seu contador.
Checklist para a primeira nota
- Acesso. Entre em nfse.gov.br/EmissorNacional com usuário e senha (criados no primeiro acesso), certificado digital ou conta gov.br.
- Configurações primeiro. O guia oficial pede que este seja o primeiro menu acessado: e-mail, telefone e a forma de mostrar o valor aproximado dos tributos. A opção "Informar alíquota do Simples Nacional" aparece só para optantes.
- Código de cada serviço. Ache o Código de Tributação Nacional de 6 dígitos de cada serviço na nossa busca grátis na lista oficial.
- Serviços favoritos. Cadastre os serviços que você mais emite (código, NBS e descrição) para não preencher do zero.
- Regime de apuração. No passo 1, o regime de apuração dos tributos no Simples define quais campos do ISSQN aparecem.
- Retenção de ISS. Se o tomador retém o ISS, o Emissor exige a alíquota do ISSQN.
- IBS e CBS. Em 2026, para o Simples, essa parte não é obrigatória. Siga a orientação do seu contador.
- Treino sem risco. O ambiente de testes, a Produção Restrita, gera notas sem validade jurídica.
- Notas que se repetem todo mês? Veja como emitir a mesma NFS-e todo mês.
O NotaRepete grava a nota no Emissor Nacional e repete o preenchimento. Você só confere e emite.
Perguntas frequentes
Até quando dava para emitir pelo sistema da prefeitura?
Pela regra geral, até 31/10/2026 para ME e EPP do Simples Nacional. Alguns municípios anteciparam a mudança. Notas de competências anteriores seguem regras de transição de cada município.
Preciso de certificado digital para emitir no Emissor Nacional?
Não necessariamente. O Emissor web aceita três formas de acesso: usuário e senha, certificado digital e conta gov.br.
Preciso preencher IBS e CBS agora?
Para as optantes do Simples Nacional, a obrigação vale para fatos geradores a partir de 1º/01/2027. Até 31/12/2026, seguem as regras atuais do Simples.
A nota emitida no Emissor Nacional vale em outro município?
Sim. A NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território nacional.
O MEI muda alguma coisa?
Não com esta resolução, que trata de ME e EPP. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023.
Fontes
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (texto publicado pela Secretaria de Economia do DF)
- Fenacon, 17/08/2026: "Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026" (fonte: Receita Federal)
- CRC-MA, 12/08/2026: ME e EPP terão NFS-e padrão nacional obrigatória a partir de novembro
- Fenacon, 29/09/2026: nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal para optantes do Simples Nacional
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.2 de 27/07/2026 (arquivo 1.2.1, gov.br/nfse)